Prof. Paulo é autor do projeto | Foto: Divulgação |
Caso o veto seja derrubado, a lei beneficiará as funções de orientador educacional, supervisor educacional, orientador pedagógico, professores de apoio educacional especializado, professores de atendimento hospitalar e domiciliar, além de prever que as funções temporárias de diretor e diretor adjunto sejam privativas do magistério municipal.
Com os quadros do magistério já inseridos, o texto concede o direito de ter reduzido em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A lei regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal nº 12.014, de 2009, que contemplas as categorias citadas.
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