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Iza Deolinda ainda não teve mandato cassado na Câmara, mesmo com decisão da justiça eleitoral | Foto: Divulgação/Reprodução |
Porém, a procuradoria-geral da Câmara alegou que por não ser de conhecimento da casa legislativa de forma oficial, Iza Deolinda deve ser notificada para no prazo de cinco sessões ordinárias "se manifestar" e no final do prazo retornar à presidência para aplicação do regimento interno da Câmara.
Porém, se a justiça eleitoral cassou o mandato de Iza como vereadora, ela não deveria ser submetida ao regimento interno da Câmara Municipal. E não cabe a ela "justificar" o motivo de suas acusações à Câmara, e sim à Justiça Eleitoral.
O artigo 257 do Código Eleitoral determina que "os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo" e que "a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.
De acordo com o paragrafo único do artigo 94 do regimento interno, "o Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para o cargo da Mesa durante a Legislatura".
A assessoria de comunicação da Câmara esclarece que "a vereadora está cassada, a Câmara não tem poder para ir contra decisão judiciária. Ela não pode comparecer as sessões e nem deliberar. O que foi lido pelo presidente e orientado, é sobre a questão da decretação da extinção do mandato para convocação do suplente. Isso não tem prazo determinado no Regimento Interno, para a mesa diretora. Por isso, foi dada as cinco sessões, caso apresente uma contra ordem. Senão apresentar, será aplicado o art 93 III do Regimento Interno."
Procurada, a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não comentou o assunto até o fechamento da matéria.
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