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Sandro Almeida | Foto: Divulgação/Reprodução |
Segundo a decisão do tribunal, Sandro teria realizado compra de votos nas eleições municipais de 2016, mediante oferecimento de eventos e obras de reforma em comunidades gonçalenses. A ação é de autoria do Ministério Público Eleitoral e a pena passa a contar a partir deste ano. Dessa forma, o vereador só poderá se candidatar a qualquer cargo político a partir de 2026.
A sentença alega que o vereador praticou os ilícitos nas comunidades da Chumbada, Boa Vista, Morro do Feijão e Favela do Gato. Em sua defesa, Sandro Almeida sustenta que os supostos atos abusivos não foram devidamente comprovados.
Fonte: O Fluminense
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