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Foto: Divulgação/Facebook |
O relatório da cidade de Niterói foi feito pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. Sob responsabilidade dos prefeitos Rodrigo Neves Barreto e Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal, a prefeitura aplicou 18,46% das receitas resultantes de impostos próprios em Saúde, superando, assim, o mínimo de 15% previsto na Lei Complementar 141/12. Na Educação, foram investidos 26,39%, respeitando o limite mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
No entanto, o voto apresenta 15 ressalvas, que geraram 15 determinações, além de duas recomendações ao Poder Executivo. O município de Niterói também alcançou equilíbrio financeiro, apresentando um superávit de R$ 584.678.482,76.
As contas da cidade de São Gonçalo foram analisadas pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. O relator indicou parecer prévio contrário devido a uma irregularidade. O município abriu créditos adicionais no valor de R$ 470.821.436,64, ultrapassando o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) e não observando o preceituado no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
Foram observadas 24 impropriedades, que geraram o mesmo número de determinações ao prefeito José Luiz Nanci. O relator também fez três recomendações ao Poder Executivo, destacando a necessidade de controle e redução das despesas com pessoal, já que o município atingiu o limite de alerta previsto na legislação.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
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