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Foto: Carlos Alberto Silva |
A publicação altera o decreto 99/2020, adequando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência do Coronavírus.
Os estabelecimentos poderão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem respeitando a orientação. Além disso, deverão afixar cartazes informativos em suas dependências sobre a forma correta de uso das máscaras e de higienização das mãos.
Também foi decretada a autorização do funcionamento de lojas de tecidos e aviamentos, exclusivamente para venda de produtos destinados à confecção de máscara facial não profissional. Fabricantes e distribuidores de máscaras no município devem garantir, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e atenção à saúde
1 Comentários
Concordo. se. Precisarmos. sair. de. casa. para. alguma. EMERGENCIA. Estaremos. mais. seguros. VALEU. OBRIGADA. PELA. Notícias. 👍👍👍👏👏👏🙋🙋🙋❤️❤️❤️
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